quinta-feira, 1 de abril de 2010

RESOLUÇÃO 001/09

RESOLUÇÃO 001/09
Resolução da Comissão Política que regulamenta a forma de contribuição financeira do organismo Partidário em nível municipal.

A Comissão Política do PCdoB em Una, reunida no dia 14 de novembro de 2009 no salão da casa da camarada Maria das Graças.

OUTORGADA pelo artigo 15 do Estatuto Partidário, e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 59 do referido Estatuto;

CONSIDERANDO o que estabelece a ata da reunião extraordinária do Diretório Municipal, realizada em 20 de abril de 2009, que fixou o limite mínimo de 5% do valor recebido em folha de pagamento, como contribuição mensal ao Diretório Municipal, para os filiados do partido que detêm cargo comissionado;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação do Partido em nossa cidade, mediante a regularização das contribuições financeiras dos filiados;

Baixa a seguinte Resolução:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS INTEGRANTES DO PARTIDO E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

Artigo 1°. A presente resolução regulamenta a forma de contribuição financeira dos filiados do PCdoB de Una-BA aos organismos partidários, observando o que se estabelece os artigos 9º, 10 e 59 do Estatuto Partidário.

Artigo 2°. São integrantes do PCdoB de Una-BA, pessoas cadastradas neste organismo partidário, classificados em filiados, membros dirigentes (militantes), e filiados detentores de cargos públicos.

Artigo 3º. O filiado que não exerça papel de dirigente, e que não seja detentor de cargo público, para regularizar as suas obrigações financeiras, deverá quitar junto ao Diretório Municipal o valor de R$20,00 (vinte reais) durante o ano corrente.

Artigo 4°. O membro dirigente é aquele que faz parte do Diretório Municipal, este, para regularizar as suas obrigações financeiras, deverá quitar junto ao Diretório Municipal o valor de R$3,00 (três reais) mensalmente, totalizando um valor anual de R$36,00 (trinta e seis) ano.

Parágrafo 1º - O membro dirigente além da contribuição especificada no caput deste artigo deverá quitar a sua anuidade junto ao Comitê Estadual, sendo o valor mínimo desta contribuição de R$10,00 (dez reais).

Parágrafo 2º - O membro dirigente que for detentor de cargo público deverá contribuir conforme o que estabelece o art. 5º da presente resolução.

Artigo 5°. O filiado do PCdoB que seja detentor de cargo público para regularizar as suas obrigações financeiras deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – Cadastra-se no Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCON, mediante o pagamento do valor de R$15,00 (quinze reais) mensais, conforme as orientações passadas pelo Diretório Municipal estabelecidas pelo Comitê Estadual, totalizando o valor de R$180,00 (cento e oitenta reais) ano.

II – Pagar o equivalente a 5% do recebido em folha de pagamento, por conta do exercício de cargo público, junto ao Diretório Municipal, mediante depósito bancário na conta corrente n°. 14148-8, agência nº. 0999-7 do Bando do Brasil, até o décimo quinto dia de cada mês, ou mediante entrega em mãos ao Secretário de Finanças.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 6º. A Direção Municipal, representada pelo Secretário de Finanças, será responsável por receber todos os valores correspondentes às obrigações financeiras dos filiados, bem como emitir todos os documentos comprobatórios de quitação financeira dos mesmos.

Parágrafo Único - O Secretário de Finanças após arrecadar os valores deverá repassar para o Presidente do Partido, para que o mesmo possa regularizar a situação de cada filiado junto aos organismos partidários superiores (Comitê Estadual e Nacional).

Artigo 7º. O filiado detentor de cargo público que não estiver quite com as suas obrigações financeiras terá, a contar da data de recebimento desta resolução e demais documentos de cobrança, o prazo de 30 dias para regularizar sua situação.

Parágrafo Único - Findado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o filiado detentor de cargo público, que não estiver quite com suas obrigações financeiras sofrerá as sanções disciplinares estabelecidas pelo Estatuto do Partido.

Artigo 8°. O filiado que não estiver quite com a sua respectiva obrigação financeira poderá sofrer as sanções disciplinares estabelecidas pelo Estatuto do Partido.

Artigo 9º. Todo filiado do partido tem o dever de possuir a Carteira Nacional do Militante como comprovação de estar em dia com as suas obrigações de sustentação financeira do Partido.

Parágrafo Único - Ficará a cargo da Direção Municipal, representada pelo Presidente, proceder à confecção da CNM – Carteira Nacional do Militante junto às instancias superiores de organização do Partido.

Artigo 10. Os casos omissos referente às contribuições financeiras por parte dos filiados do PCdoB de Una-BA serão resolvidos pelo Presidente do Partido, dispondo de todas as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto do Partido, regra maior que rege este organismo partidário.

Artigo 11. Esta resolução foi aprovada pelo Diretório Municipal em reunião extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2010, e entrará em vigor após a data de sua publicação no site oficial do partido o www.pcdobdeuna.blogspot.com.

Una-BA, 01 de abril de 2010.

TIAGO PASCOAL DOS SANTOS
Presidente da Comissão Política
Presidente do Diretório Municipal do PCdoB