Texto produzido por Gustavo Bressan sobre a aprovação do novo Código Florestal:
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de terça para quarta, o Relatório produzido pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB de São Paulo) instituindo o novo Código Florestal Brasileiro. O texto foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção e ainda será votado pelo Senado. Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA) o poder de estabelecer o uso de algumas APP já ocupadas com produção agrícola desde que esse uso tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. Esse uso está disciplinado por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei, após avaliação pelo órgão ambiental estadual.
Áreas de Preservação Permanentes – rios, córregos, nascentes, topos de morro e áreas com inclinação acentuada
As faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas: 30 a 500 metros dependendo da largura do rio; mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. Para os rios de até 10m de largura e que a APP está preservada continua valendo o limite de 30m; a exceção se dá para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.
Anistia e regularização
No projeto há um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietários que tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APP e a Reserva Legal terão a multa suspensa, mas para isso os proprietários rurais terão que procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais serão obrigados a se cadastrar.
Proprietários de Imóveis Rurais em Una
O município de Una tem 1.480 estabelecimentos rurais (IBGE, 2010), sendo que em sua maior parte não realizaram a regularização ambiental. Para os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal que poderá ser feito por meio de pagamento por serviços ambientais.
Reserva Legal-RL permite usar APP no cálculo da área; 20% na Mata Atlântica
O tamanho das Reservas Legais continua: 80% nas áreas de floresta da Amazônia; 35% nas áreas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões do País. Para definir a área destinada à RL, o proprietário poderá considerar integralmente a APP no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Regularização da Reserva Legal
O texto aprovado permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Se o proprietário do imóvel optar por recompor a vegetação no próprio imóvel, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo
O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação dentro do imóvel ou compensar a área a recompor doando outra área ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Admite-se ainda contribuição para fundo público, respeitados os critérios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Plano de manejo será exigido para exploração de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.
Una no contexto do Novo Código Florestal - Caracterização da problemática
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Gustavo Bressan, Presidente da Associação Beneficente de Colônia-ABC, com o Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB) em debate sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, realizado na CEPLAC-Itabuna em final de abril de 2011. Momento em que expôs a condição dos agricultores unenses e encaminhou sugestões para a redação do texto. |
A região cacaueira é a segunda mais importante região do Estado da Bahia, depois da capital e da sua região metropolitana. Os problemas econômicos, sociais e ambientais que a região Território Litoral Sul vem atravessando, têm contribuído para o comprometimento dos sistemas produtivos locais, bem como para o desenvolvimento dos serviços ambientais e diminuição da quantidade e qualidade da Mata Atlântica e sua biodiversidade, percebida claramente pela perda de habitat e dos recursos naturais, e da transformação constante da paisagem.
O Bioma Mata Atlântica apresenta formação vegetal classificada como floresta perenifólia latifoliada higrófila hileana baiana, denominada como “Mata Atlântica”. Integra um mosaico de ecossistemas altamente biodiversos, que sustentam milhares de famílias do meio rural e urbano e rende milhões de reais ao ano para as economias locais e regionais; registrando também um dos maiores índices de biodiversidade do planeta e, ao mesmo tempo, um dos ecossistemas mais ameaçados do mundo.
O Território Unense está caracterizado pelo mosaico de Unidades de Conservação-UC decretadas como a REBIO de Una, REVIS de Una, RESEX de Canavieiras, Reservas Particulares-RPPN, Parque Nacional de Lontras e área proposta para demarcação de Terra Indígena. Considerando que a economia regional tem na agricultura um dos alicerces, e que quase a totalidade dos imóveis rurais não estão regularizados, a aplicação do código florestal em questão deverá ter empenho direto do Poder Público pela Secretaria de meio ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente-CONDEMA, de forma garantir aos proprietários de terra de diferentes classes, maior acessibilidade e responsabilidade técnica e legal para o procedimento de regularização.
Gustavo Bressan
Zootecnista
Consultor em Planejamento e Gestão Socioambiental