Texto de Gustavo Bressan
O Programa Nacional de Crétido Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. Além da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma. O financiamento pode tanto ser individual quanto coletivo.
Como funciona o PNCF?
É um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos. As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para financiamentos até R$ 30.000,00, o agricultor tem até 17 anos para pagar. Acima de R$ 30.000,00, o prazo de pagamento é de até 20 anos. Em ambos, estão incluídos até 36 meses de carência.
Quem pode participar?
Agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural.
É vedado o acesso ao Programa a:
- Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública;
- Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
- Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
- Trabalhador com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.
Que propriedades podem ser adquiridas?
Deve-se atentar para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra devem estar em dia, de forma a permitir a sua transferência legal.
Além disso, devem-se ser desconsideradas as propriedades que se encontrem nas seguintes situações:
- que estejam em unidade de conservação ambiental de proteção integral em unidades de uso sustentável de domínio público;
- áreas de preservação permanente ou em suas divisas de reserva legal ou em suas divisas;
- em áreas indígenas ou em suas divisas (já reconhecidas ou em processo de demarcação);
- terras ocupadas por remanescentes de quilombos ou em suas divisas;
- que não tenham a documentação que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a vinte anos,
- com possibilidades desapropriação;
- que as áreas de uma possível divisão futura entre os beneficiários seja menor que o módulo fiscal do município;
- que foram vendidos ou comprados nos últimos dois anos,
- que estão em área de ação discriminatória não encerrada,
- o imóvel não pode ter nenhum problema jurídico que dificulte sua transferência ou comprometa a sua implantação do projeto;
- se estiver hipotecado, verifique a situação e o valor da hipoteca antes, pois ela deverá ser quitada antes ou durante a venda;
- o dono não pode ter dívidas com a União, com o INSS ou com o FGTS;
- terra que seja de parente do beneficiário, consangüíneos ou por afinidade, até o 2º grau, mesmo com contratos informais ou não registrados.
Em Una, a Associação Beneficente de Colônia-ABC e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais já vêm apresentando essa política pública à sociedade desde final de 2010 quando realizou em Colônia de Una um Seminário com presença de instituições governamentais e da sociedade, para apresentar o programa e discutir alternativas para aquisição de terras para trabalhadores rurais em nosso município. Desde então, foi criado um cadastro para interessados e iniciado os trabalhos para apoiar os potenciais beneficiários do programa em Una.
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